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(DOC. VP 181.5511.4010.7600)

STJ. Tributário. Taxa de controle e fiscalização ambiental. Tcfa. Concessionária de automóveis. Troca de óleo lubrificante. Atividade retirada do rol das sujeitas à tributação. Aplicação retroativa. Impossibilidade.

«1 - A Instrução Normativa Ibama 5, de 20/3/2014, alterando o Anexo I da Instrução Normativa 6, de 15/3/2013, inovou ao excluir do rol das atividades sujeitas à tributação a «troca de óleo lubrificante». 2 - Tempus regit actum, portanto deve-se aplicar o CTN, art. 144 - Código Tributário Nacional: «O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada». Deve-se, pois, obe

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