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(DOC. VP 181.5511.4010.7300)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Nomeação de bens à penhora. Precatório. Direito de recusa da Fazenda Pública. Ordem legal. Súmula 406/STJ.

«1 - Na hipótese dos autos, a Fazenda do Estado de São Paulo argumenta que o credor não é obrigado a aceitar nomeação de penhora de precatórios, uma vez que o lei 6.830/1980, art. 11 estabelece o dinheiro como bem preferencial, o que não teria sido observado pela parte recorrida. 2 - A Corte a quo entendeu que, no tocante aos bens ofertados à penhora, o rol previsto nos art. 11 e 15 da Lei 6.830/1980 não é taxativo, podendo ser flexibilizado. Sendo assim, concluiu pela substituiç

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