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(DOC. VP 181.5511.4010.5100)

STJ. Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 10, VIII. Dispensa indevida de licitação. Dano in re ipsa à administração.

«1 - A jurisprudência do STJ entende que o prejuízo decorrente da dispensa indevida de licitação é presumido (dano in re ipsa), consubstanciado na impossibilidade da contratação pela Administração da melhor proposta. 2 - O próprio Lei 8.492/1992, art. 10, VIII «conclui pela existência de dano quando há frustração do processo de licitação, inclusive abarcando a conduta meramente culposa. Assim, não há perquirir-se sobre a existência de dano ou má-fé nos casos tipificados

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