Carregando…

(DOC. VP 181.5511.4010.4800)

STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Servidor público. Devolução ao erário de valores indevidamente recebidos por servidor de boa-fé. Desnecessidade.

«1 - No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/2015, art. 1.022, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2 - A Primeira Seção consolidou o entendimento de que, tanto para verbas recebidas por antecipação de tutela posteriormente revogada (REsp 1.384.418/SC, depois confirmado sob o rito do CPC, 543-C no REsp 1.4

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote