(DOC. VP 181.5511.4008.7300)
STJ. Administrativo e processual civil. Pedido de não sujeição à tarifa de pedágio. Valor da causa inferior a sessenta salários mínimos. Competência do juizado especial federal. Inaplicabilidade da exceção do art. 3º § 1º, III, da Lei 10.259/2001. Complexidade da causa. Tese não analisada pelo tribunal de origem. Súmula 282/STF.
«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu que «a parte autora busca, tão somente, a não sujeição ao pagamento de pedágio, dando à causa valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. Apenas a causa de pedir perpassa pela eventual anulação de ato administrativo, o que, todavia, não desvirtua o escopo da demanda. O Juizado Especial Federal é competente para processar e julgar causas deste jaez. Esta é a exegese do Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º e incisos, que dispõe
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