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(DOC. VP 181.5511.4003.9400)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Ofensa ao CPC/2015, art. 935 não configurada.

«1 - Conforme consignado na decisão embargada, quanto à questão referente ao CPC/2015, art. 935, o STJ entende que o simples adiamento do julgamento do recurso, sem retirada de pauta, dispensa, em princípio, a publicação de nova intimação das partes. Extrai-se da leitura do andamento do presente processo que o Agravo Interno dos embargantes constava na pauta de julgamento do dia 21/2/2017, tendo sido publicada no dia 10/2/2017. Observa-se que, no dia 21/2/2017, por indicação do Minist

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