(DOC. VP 181.5511.4003.1700)
STJ. Tributário. Adicional de tarifa portuária. Restituição de indébito. Natureza jurídica de preço público ou tarifa. Prescrição quinquenal. Decreto 20.910/1932, art. 1º.
«1 - «A tarifa portuária ostenta natureza de preço público, e não de taxa, em face do regime facultativo que caracteriza os serviços custeados pela exação. (...) Por ostentar natureza não-tributária, a prescrição do indébito tributário deve ser regulada pelo Decreto 20.910/1932, art. 1º, que fixa a regra de prescrição quinquenal.» (AgRg no REsp 952.483/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11/3/2009). No mesmo sentido: REsp 835.692/PB, Rel. Ministro Cast
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