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(DOC. VP 181.5511.4002.3100)

STJ. Direito sancionador. Agravo interno em REsp. Acp por improbidade administrativa. Contratação de escritório de advocacia pelo então prefeito do município de passos/MG para auxílio jurídico em período de assunção de mandato. Pretensão julgada improcedente pela corte de origem. Acórdão reformado nesta corte superior por decisão monocrática, para condenar os demandados às sanções da Lei 8.429/1992. Pretensão, neste agravo interno, se restabeleça o acórdão das alterosas. De fato, o tribunal de origem, com esteio no quadro empírico represado no caderno processual, atestou a notória especialização dos profissionais e a singularidade do serviço, razão pela qual a contratação se encarta em inexigibilidade de licitação. Conduta ímproba inexistente. Agravo interno das partes demandadas provido para desprover o apelo raro do autor da ação.

«1 - Cinge-se a controvérsia em saber se resulta em ato de improbidade administrativa a contratação, sem prévio procedimento de licitação, para assessoramento jurídico de Prefeito, que estava a assumir mandato. 2 - De início, é de se registrar o art. 5º do Código de Ética da nobre profissão de Advogado (Resolução 2/2015, do Conselho Federal/OAB), segundo o qual o exercício da Advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização. 3 - Efetivamente, subme

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