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(DOC. VP 181.5511.4000.3700)

STJ. Processual civil. Conflito de competência. Sindicatos. Assembleia para discussão quanto à dissociação de filiados do autor. CF/88, art. 114, III. Competência da justiça do trabalho.

«1 - Com as alterações do CF/88, art. 114, III, introduzidas pela EMENDA CONSTITUCIONAL 45/04, foi atribuída à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar «as ações sobre representação sindical, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores». 2 - No caso dos autos, com bem salientado pelo Parquet Federal em seu parecer, «não se questiona apenas o edital de uma assembléia, como entendeu o juízo suscitado, mas sim a própria questão a ser tr

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