(DOC. VP 181.1451.2010.6300)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Ação de cobrança. Sentença proferida em audiência de conciliação e julgamento. Ausência da parte na audiência. Necessidade de nova intimação. Princípio da publicidade dos atos processuais.
«1. O prazo para interposição de recurso de decisão ou sentença publicada na audiência conta-se a partir desse ato processual, de acordo com o disposto no CPC/1973, art. 242, § 1º. 2. Na audiência de conciliação a presença da parte não é obrigatória, pois demonstra apenas desinteresse na realização de acordo. Ademais, é faculdade do juízo proferir sentença, desde que não haja necessidade de produzir provas em audiência, por força do disposto no CPC/1973, art. 330, I.
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