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(DOC. VP 181.1451.2004.3800)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Itr. Isenção. Averbação da reserva legal na matrícula do imóvel. Matéria devidamente prequestionada na origem. Inaplicabilidade da Súmula 211/STJ.

«1 - Hipótese em que a decisão agravada decidiu que «a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é imprescindível a averbação da área de reserva legal à margem do respectivo registro imobiliário para gozo do benefício fiscal do ITR». 2 - A agravante sustenta, no entanto, a ausência de prequestionamento, sob a alegação de que o tema não foi objeto de apreciação pela Corte de origem, embora tenha sido instada a se manifestar a respeito da controvérsia em aclara

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