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(DOC. VP 181.1451.2004.3500)

STJ. Família. Administrativo. ECA (ECA). Art. 247. Menor infrator. Divulgação por meio de comunicação social. Identificação indireta. Efeito quebra-cabeças. Filiação. Fotografias. Impossibilidade. Relevância social e enfoque da notícia. Irrelevância jurídica. Infração administrativa configurada.

«1 - No caso, a análise da pretensão recursal não exige o revolvimento de fatos e provas dos autos, mas apenas a ressignificação jurídica dos fatos conforme narrados objetivamente pelo acórdão recorrido. Precedentes. 2 - Se o acórdão recorrido trata somente de forma indireta da matéria constitucional, não incide a Súmula 126/STJ. Precedentes. Hipótese em que o acórdão afirma o exercício regular de direitos constitucionais apenas após afastar as premissas de violação de le

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