(DOC. VP 181.1451.2004.0200)
STJ. Processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Ação de indenização. Hospital estadual. Morte de parturiente. Falha na prestação dos serviços. Intimação pessoal do estado. Devolução do prazo recursal. Inaplicabilidade da norma do CPC/2015 ao caso.
«I - Em decisão monocrática não se conheceu do recurso especial do Estado por incidência da Súmula 7/STJ. A decisão transitou em julgado em 13/5/2016 (fl. 1.076). II - Em petição avulsa o Estado requereu a devolução de prazo com base no CPC/2015, art. 183. Na decisão recorrida indeferiu-se pedido. III - Quanto à alegação de necessidade de intimação pessoal do Estado, e respectiva devolução do prazo recursal, não merece guarida a pretensão do requerente, porquanto o Ple
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