(DOC. VP 181.1451.2003.0000)
STJ. Seguridade social. Tributário. Imposto de renda. Isenção. Resp 1.076.978/MG. Recolhimentos para entidade de previdência privada. Recurso especial repetitivo. Cobrança indevida. Valor do resgate de contribuições, período de 01/1/1989 a 31/12/1995.
«I - A controvérsia trazida nos autos diz respeito à isenção do imposto de renda sobre o resgate dos valores vertidos a fundo de previdência privada, em razão de a parte recorrida ser portadora de moléstia grave. II - Estando a verba em debate no campo de incidência do imposto de renda, insta esclarecer que a Primeira Seção, ao apreciar o REsp 1.076.978/MG, submetido ao regime do CPC, art. 543-C, Código de Processo Civil, consolidou a jurisprudência no sentido de ser indevida a c
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