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(DOC. VP 181.1451.2002.9200)

STJ. Tributário. Embargos à execução fiscal. Rejeição dos embargos. Intempestividade. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Prazo para apresentação dos embargos contado a partir da primeira penhora.

«I - Nos termos da jurisprudência do STJ, o prazo para a apresentação dos embargos à execução inicia-se da intimação da primeira penhora, mesmo que seja insuficiente, excessiva ou ilegítima, e não da sua ampliação, redução ou substituição. Nesse sentido: REsp 1669387/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/08/2017, DJe 13/09/2017; AgRg no REsp 1.189.741/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/08/2014, DJe 05/09/2014; AgRg no REsp 1523

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