(DOC. VP 181.1451.2000.2800)
STJ. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 2/STJ). Militar. Descontos em folha de pagamento. Limite de 70% das remunerações ou dos proventos. Medida Provisória 2.215-10/2001. Norma específica. Embargos de divergência acolhidos.
«1 - Os descontos em folha dos militares estão regulados em norma jurídica específica, qual seja: a Medida Provisória 2.215-10/2001. 2 - Por força do Medida Provisória 2.215-10/2001, art. 14, § 3º, os descontos em folha, juntamente com os descontos obrigatórios, podem alcançar o percentual de 70% das remunerações ou dos proventos brutos dos servidores militares. 3 - Embargos de divergência acolhidos.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote