(DOC. VP 181.1451.2000.2400)
STJ. Processual civil. Conflito positivo de competência entre justiça comum e justiça trabalhista. Ação civil pública. Concessão de serviço público. Fornecimento de água e esgoto. Inaplicabilidade, no caso concreto, do CF/88, art. 114, I e IX. Precedente da 1ª seção (agrg no cc 107.638/MS, rel. Min. Castro meira, DJE de 20/4/12). Prejudicialidade externa evidenciada. Conflito conhecido.
«1 - No caso dos autos, o conflito positivo de competência proposto pelo Estado do Piauí em razão de três demandas: a) ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, que tramitava na Justiça Estadual da mesma unidade federativa, na qual foi formulado pedido de declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal 4.837/2015, por contrariar os arts. 25, § 3º e 43, § 1º, da CF/88 de 88; a ilegalidade da Lei Municipal 4.837/2015, por ofender a Lei 11.445/20
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