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(DOC. VP 181.1451.2000.1100)

STJ. Seguridade social. Mandado de segurança. Médico perito previdenciário. Pad. Fato apurado. Ter se valido do cargo para lograr proveito de outrem, em detrimento da dignidade da função pública. Pena aplicada. Demissão. Decisão fundamentada. Penalização coerente com os postulados da proporcionalidade e razoabilidade. Necessidade de dilação probatória o que, contudo, é defeso na via do mandado de segurança. Parecer do mpf pela denegação da ordem. Ordem denegada.

«1 - Segundo noticia a inicial, o ora impetrante, Médico Perito Previdenciário, foi demitido sob o fundamento de ter se valido do cargo para lograr proveito de outrem, em detrimento da dignidade da função pública (arts. 117, IX, c/c XIII do art. 132 e 137 da Lei 8.112/1990). 2 - O impetrante assevera que inexistiu dolo nas condutas por ele perpetradas, uma vez que os benefícios previdenciários foram concedidos de maneira escorreita, dentro da estrita legalidade. 3 - Entretanto, das

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