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(DOC. VP 181.1304.1428.1479)

TJSP. Revisão criminal. Roubo majorado pelo concurso de pessoas, pela restrição da liberdade da vítima e pelo emprego de arma de fogo. Pleito almejando a absolvição por insuficiência probatória. Inviabilidade. Via que não se presta como «terceira instância» de julgamento, uma vez restrita às situações elencadas no CPP, art. 621. Precedentes deste E. Tribunal. Corréu que indicou ter o peticionário levado o veículo roubado para a sua residência, pedindo-lhe que guardasse o automóvel por alguns dias. Peticionário reconhecido pelas vítimas, tanto na delegacia de polícia quanto em juízo, como sendo um dos autores do crime. Menção, por uma das ofendidas, à existência de uma tatuagem com nome feminino no braço de um dos criminosos, característica que se coaduna com os desenhos verificados no corpo do peticionário, firmemente identificado pelas duas vítimas, sem qualquer dúvida. Especial força probatória aos reconhecimentos realizados pelas vítimas, pessoas que sequer conheciam o peticionário, não possuindo, portanto, motivos para prejudicá-lo, imputando-lhe o crime de roubo a esmo. Impossibilidade de mero reexame dos fatos para a adoção da tese que o peticionário entende aplicável ao caso. Manutenção da decisão, prestigiando, inclusive, a coisa julgada. Revisão criminal improcedente

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