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(DOC. VP 181.0805.8430.3536)

TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - TETO REMUNERATÓRIO - Emenda Constitucional 41/2003 - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE PROCESSUAL EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO SUPERVENIENTE DO TÍTULO EXEQUENDO - IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA PARTE EXECUTADA - REJEIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL AO ACOLHIMENTO DO REFERIDO INCIDENTE PROCESSUAL - IMPOSSIBILIDADE. 1.

Inicialmente, discussão, a respeito da inconstitucionalidade da investidura da parte autora, no cargo público ocupado, não conhecida, pois, a hipótese é de inovação recursal. 2. No mérito recursal, quanto ao remanescente conhecido, o título executivo judicial determinou a interrupção dos descontos realizados nos vencimentos da parte autora, com amparo na Emenda Constitucional 41/03. 3. Incidência do Tema 360, do C. STF (RE 611.503), a respeito da abrangência do CPC/2015, art. 535, �

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