(DOC. VP 180.9323.3006.0600)
STJ. Embargos de declaração nos recursos especiais. Civil e empresarial. Ação ajuizada por sindicato de farmácias contra as distribuidoras de medicamentos visando a proibição do repasse da despesa relativa ao pagamento das compras e vendas mediante boleto bancário. Interpretação da Resolução 3.919/2010/cmn que não pode ultrapassar o âmbito de disciplina do conselho alcançando relações interempresariais reguladas pela lei, pelos princípios e costumes mercantis. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência.
«1 - A relação contratual analisada é empresarial. As farmácias e drogarias adquirem os produtos por excelência do comércio que realizam e, para isso, utilizam determinado método de pagamento, dentre outros possíveis. A imputação dos custos relativos aos boletos bancários ao comprador é costumeira e legal. 2 - Não há omissão acerca de pedido alternativo formulado na inicial da ação coletiva não tendo sido ele expressamente formulado nas contrarrazões aos recursos especiais
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