(DOC. VP 180.9323.3004.5900)
STJ. Habeas corpus. Anulação de registro de nascimento. Medida liminar protetiva de acolhimento de criança em abrigo. Grave suspeita da prática de «adoção à Brasileira» em duas ocasiões distintas. Indícios de adoção de criança mediante pagamento. Ausência de configuração de relação afetiva. Gravidez falsa. Induzimento a erro. Ameaça grave a oficial de justiça. Circunstâncias negativas. Melhor interesse da criança. Abrigamento. Excepcionalidade. Não ocorrência de decisão flagrantemente ilegal ou teratológica. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Em regra, não é admissível a utilização de habeas corpus como sucedâneo ou substitutivo de recurso ordinário cabível. Precedentes. 2 - A jurisprudência desta eg. Corte Superior tem decidido que não é do melhor interesse da criança o acolhimento temporário em abrigo, quando não há evidente risco à sua integridade física e psíquica, com a preservação dos laços afetivos eventualmente configurados entre a família substituta e o adotado ilegalmente. Precedentes 3 - T
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