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(DOC. VP 180.9323.3004.2500)

STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. CPC, art. 535, II, 1973. Ausência de violação. CTN, art. 45. Sujeito passivo de obrigação tributária acessória cujo objeto consiste na retenção do imposto de renda. Ilegitimidade passiva ad causam para pleitear a restituição de indébito. Convenção entre as partes. Irrelevância. Incidência do CTN, art. 123. Precedentes.

«1 - Inexiste contrariedade ao CPC, art. 535, II, 1973 quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional. 2 - Controvérsia que diz respeito à legitimidade da fonte pagadora para pleitear a restituição de indébito decorrente de imposto de renda recolhido a maior por ocasião do ato de remuneração de pessoas que integram relaç

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