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(DOC. VP 180.9323.3000.6000)

STJ. Seguridade social. Administrativo. Processual civil. CPC/1973. Aplicabilidade. Policial militar. Gratificação de representação de gabinete. Incorporação. Lei estadual 10.722/82. Requisitos. Exercício de cargo em comissão ou função gratificada por cinco anos ininterruptos ou dez anos intercalados. Comprovação. Coincidência com a data da aposentadoria. Desnecessidade. Recurso provido.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - A Lei Estadual 10.722/82, revogada em 17/06/1999, pelo art. 3º da Lei Estadual 12.913/99, dispunha que «o Policial Militar, ao ser transferido para inatividade de acordo com as Leis 10.072, de 20/12/76, 10.485, de 07/05/81 e 10.633 de 15/04/82

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