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(DOC. VP 180.9035.3007.9900)

STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Dedicação a atividades ilícitas. Réu que respondia a outra ação pelo mesmo delito. Súmula 444/STJ. Superveniência de sentença absolutória. Fundamentação afastada. Necessidade de readequação da pena. Regime prisional. Circunstâncias desfavoráveis. Modo semiaberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Ausência de preenchimento de requisito objetivo. Manifesta ilegalidade parcialmente verificada. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2 - A teor do disposto no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecida

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