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(DOC. VP 180.9035.3004.3000)

STJ. Administrativo. Mandado de injunção na origem. Militar. Reserva remunerada. Recebimento em forma de subsídio. CPC, art. 267, VI, 1973. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Acórdão recorrido com fundamentação eminentemente constitucional e local. Apreciação pelo STJ. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Fundamento constitucional do acórdão regional. Competência do STF. Recurso especial não conhecido.

«I - Apesar dos argumentos da agravante, permanece hígido o entendimento exarado na decisão impugnada de que a matéria, constante do CPC, art. 267, VI, 1973, não foi analisada no acórdão recorrido, mesmo após a interposição de embargos de declaração, o que impede o conhecimento do recurso especial pela falta do necessário prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ. II - O Tribunal a quo, para decidir a controvérsia, interpretou legislação local, in casu, art. 19, § 10,

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