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(DOC. VP 180.9035.3002.1700)

STJ. Execução. Penhora. Imóvel penhorado. Adjudicação e alienação particular. Desinteresse do credor. Hasta pública direta. Possibilidade. Processual civil. Tributário. Recurso especial fundado no CPC/1973. Honorários advocatícios. Execução de verba honorária advocatícia. Fazenda Pública credora. Medidas expropriatórias. CPC, art. 647 e CPC, art. 685-C. Desinteresse da parte exequente na adjudicação do bem e na alienação por iniciativa particular. Faculdade do credor. Possibilidade de opção pela hasta pública. Embargos de declaração opostos com propósito prequestionamento. Aplicação da multa prevista no CPC, art. 538. Afastamento. Súmula 98/STJ. CPC/2015, art. 85. CPC/2015, art. 879, I e II. CPC/2015, art. 880. CPC/2015, art. 881. CPC/2015, art. 882.

«1 - Manifestado o desinteresse da parte exequente na adjudicação e na alienação particular do imóvel penhorado (arts. 647, I e II e 685-C do CPC/1973), poderá ela, desde logo, requerer sua alienação em hasta pública. 2 - Extrai-se do CPC, art. 685-C, 1973 que a norma confere uma faculdade ao credor de se valer da alienação por iniciativa particular (art. 647, II), sem impedir a opção pela hasta pública. Precedente: REsp 1.410.859/RN, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Tu

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