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(DOC. VP 180.8961.8003.2500)

STJ. Administrativo. Ato de improbidade. Contratação de shows sem licitação. Oferecimento de parecer desprovido de fundamentação. Amicus curiae. Ausência de requisito. Não cabimento.

«I - A participação do amicus curiae tem por escopo a prestação de elementos informativos à lide, a fim de melhor respaldar a decisão judicial que irá dirimir a controvérsia posta nos autos. II - No caso em foco, não se discute prerrogativas ou interesses da advocacia. A ausência de tal requisito prejudica a utilidade e a conveniência da sua intervenção. III - A admissão de amicus curiae no feito é uma prerrogativa do órgão julgador, na pessoa do relator, razão pela qual

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