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(DOC. VP 180.8752.3002.6500)

STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Roubos majorados. Nulidades. Requerimento de oitiva de testemunha arrolada após apresentação de resposta à acusação. Preclusão. CPP, art. 396-A. Testemunha ouvida durante o inquérito policial. Conhecimento prévio da defesa. Reconhecimento fotográfico realizado durante o inquérito policial. Nulidade suscitada por ausência de previsão legal e por inobservância do CPP, art. 226. Inocorrência. Diligência investigativa permitida. CPP, art. 6º, III. Prova atípica. Princípio da busca da verdade real. Reconhecimento ratificado em juízo. CPP, art. 226. Mera recomendação. Precedentes. Eventual irregularidade no inquérito policial. Ausência de contaminação da ação penal. Precedentes. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no se

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