(DOC. VP 180.8510.0005.2000)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Serviço de internet sem fio. Serviço de valor adicionado. Desenvolvimento de atividade de telecomunicação sem a devida autorização. Delito tipificado no Lei 9.472/1997, art. 183. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
«1 - Esta Corte possui o entendimento pacífico de que «a transmissão clandestina de sinal de internet, via rádio, sem autorização da Agência Nacional de Telecomunicações, caracteriza, em tese, o delito previsto no Lei 9.472/1997, art. 183 (AgRg no AREsp 383.884/PB, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 23/10/2014). 2 - O serviço de internet sem fio, desenvolvido clandestinamente sem a devida autorização da autoridade competente, constitui atividade de telecomunica
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