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(DOC. VP 180.7695.7053.2023)

TST. ASSÉDIO SEXUAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. No caso, a Corte Regional entendeu, com base na prova produzida no processo, que a Reclamante não desincumbiu de seu encargo probatório, portanto, não caracterizado o assédio moral. Dessa forma, para que seja possível alterar o resultado do julgamento, como quer a Reclamante, é necessária nova avaliação das provas dos autos, o que não é mais possível em instância extraordinária. Incidência da Súmula 126/TST. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirma

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