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(DOC. VP 180.6164.2000.3700)

TJSP. Seguridade social. Inventário. Colação. Decisão que determinou que a inventariante apresente novo plano de partilha a fim de colacionar valores referentes à aplicação financeira em que foi instituída como beneficiária pelo de cujus. Plano de Previdência Privada. VGBL. Dispensa da colação. 1. As aplicações em fundos de previdência privada têm natureza securitária e, portanto, não fazem parte do patrimônio do de cujus, não integrando o patrimônio do espólio. 2. Os planos de previdência privada, por analogia, podem assumir a natureza de seguro de vida, de forma que a eles seja aplicado o CCB/2002, art. 794, segundo o qual «No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito». 3. No caso dos autos, restou comprovado que a inventariante foi instituída como única beneficiária do plano de previdência contratado pela falecida, de modo que não há motivo para determinar a colação dos valores por ela recebidos, tampouco há que se falar em adiantamento de legítima. 4. Decisão reformada. Recurso provido.

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