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(DOC. VP 180.6164.2000.0200)

TJSP. Seguridade social. Agravo de Instrumento. Autos de Inventário. Decisão que determinou que os valores aplicados no fundo de previdência denominado VGBL, em nome do autor da herança, deverão ser entregues à herdeira filha, ante a inexistência de indicação de beneficiário. A indicação do beneficiário no seguro é livre, e não havendo indicação, deve-se seguir o contido no CCB/2002, art. 792, obedecendo a linha de vocação hereditária do CCB/2002, art. 1.829. Questão de partilha de valores depositados em conta de investimento VGBL já foi objeto de acordo entre as partes. Plano de previdência privada (VGBL. Vida Gerador de Benefício Livre e PGBL. Plano Gerador de Benefício Livre) nada mais é do que um programa de investimento que permite a acumulação de recursos, os quais podem ser resgatados na forma de renda mensal ou pagamento único, por meio de resgate antecipado dos valores depositados (Lei Complementar 109/2001, art. 14, III), a partir de uma data escolhida pelo participante. Determinei que os valores referentes à VGBL. Vida Gerador de Benefício Livre, objeto deste recurso e do supra citado, deverão ser arrolados nos autos originais, e se aguarde a resposta da Caixa Econômica Federal. CEF, conforme acordado. Recurso desprovido.

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