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(DOC. VP 180.5622.7003.5500)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Prestação de informações falsas em contrato de câmbio, evasão de divisas e sonegação fiscal. Condenação. Regime prisional. Omissão da sentença. Fixação diretamente pelo tribunal. Recurso exclusivo da defesa. Inadmissibilidade. Precedentes. Regime, ademais, estabelecido com inobservância do art. 33 e parágrafos do CP. Agravo desprovido.

«1 - A Quinta Turma desta Corte tem se orientado pela inadmissibilidade de o acórdão suprir a omissão da sentença, fixando, diretamente o regime prisional (cf. HC 174.631/PE, Rel. Min. JORGE MUSSI, Quinta Turma, DJe 2/9/2011 e HC 28.720/RJ, Rel. Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, j. 1/6/2004, DJ 14/6/2004). 2 - Ainda que se admitisse que a Corte Revisora pudesse, na hipótese, fixar o regime prisional cabível, diante da omissão do juízo de primeiro grau, não poderia fazê-lo ao arrepi

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