(DOC. VP 180.5622.7002.6600)
STJ. Roubo majorado por concurso de agentes e corrupção de menores. Bis in idem. Inocorrência. Consunção. Inaplicabilidade. Erro de tipo não evidenciado. Alegação desacompanhada de outras provas.
«1 - Não configura bis in idem a condenação pelo crime de corrupção de menores e a incidência da causa de aumento de pena do roubo praticado em concurso de agentes, porque as duas condutas são autônomas e alcançam bens jurídicos distintos, não havendo que se falar em consunção. 2 - Esta Corte possui entendimento firmado no sentido de só admitir o erro de tipo no crime de corrupção de menores quando a defesa apresentar elementos probatórios capazes de sustentar a alegação d
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