(DOC. VP 180.5622.7000.3400)
STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Ação penal. Pesca, em local proibido de rio interestadual, com a utilização de petrechos não permitidos. Lei 9.605/1998, art. 34, parágrafo único, II. Prejuízo local. Ausência de lesão a bens, serviços ou interesses da União. Competência da Justiça Estadual.
«1 - A preservação do meio ambiente é matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do CF/88, art. 23, VI e VII. 2 - Com o cancelamento da Súmula 91/STJ, após a edição da Lei 9.605/98, esta Corte tem entendido que a competência federal para julgamento de crimes contra a fauna demanda demonstração de que a ofensa atingiu interesse direto e específico da União, de suas entidades autárquicas ou de empresas públicas federai
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