(DOC. VP 180.5454.3005.2100)
STJ. Processo penal. Habeas corpus. Organização criminosa. Medidas cautelares diversas da prisão. Proporcionalidade e adequação. Manutenção, em parte. Abrandamento da medida prevista no IV do CPP, art. 319. Ordem parcialmente concedida.
«1 - O CPP, art. 319 - Código de Processo Penal traz um rol de medidas cautelares, que podem ser aplicadas pelo magistrado em substituição à prisão, sempre observando o binômio proporcionalidade e adequação. 2 - No caso, a Corte estadual aplicou as medidas cautelares previstas no CPP, art. 319 consistentes no comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar atividades, proibição de acesso ou frequência às dependências do Hospital Regional do Agreste - HRA, proibição
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