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(DOC. VP 180.5454.3003.4900)

STJ. Processual civil. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Honorários advocatícios iniciais na execução condicionados à ausência de pagamento. Caráter provisório. Impugnação dos honorários fixados após pagamento parcial em sede de execução. Ausência de preclusão da discussão do percentual fixado. Execução/cumprimento de sentença. Juízo de equidade. § 4º do CPC, art. 20, de 1973 magistrado não adstrito aos percentuais do § 3º do CPC, art. 20, de 1973 precedentes. Divergência interpretativa. Ausência de similitude fática entre os julgados comparados.

«1 - É cediço nesta Corte que «os honorários advocatícios fixados inicialmente na execução são provisórios, somente se tornando definitivos com o julgamento dos embargos do devedor, pois, neste momento, o julgador, aferindo a sucumbência final, pode promover as adequações necessárias das verbas honorárias autônomas da execução e dos embargos, observando o limite percentual máximo estabelecido em lei» (REsp 1.613.672/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, D

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