(DOC. VP 180.5454.3003.2600)
STJ. Seguridade social. Tributário. Embargos à execução. Salário maternidade, férias gozadas e respectivo terço. Alegação de que sobre tais verbas não incidiria contribuição previdenciária. Sentença anulada. Ausência de violação do CPC, art. 535, de 1973 fundamento suficiente para manter a decisão não impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF.
«I - Em relação à indicada violação do CPC, art. 515 e CPC, art. 535, de 1973 pelo Tribunal a quo, não se vislumbra a alegada omissão da questão jurídica apresentada pelo recorrente, qual seja a aplicabilidade dos arts. 1º e 16, § 2º, ambos da Lei 6.830/1980, 745 e 475-A do CPC, de 1973, tendo em vista que aquele Sodalício, afastou a aplicação dos mencionados dispositivos II - O fundamento apresentado naquele julgado, acerca da impossibilidade de decisão condicional, matéria
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