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(DOC. VP 180.5454.3002.1300)

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Condenação em débito, para ressarcimento aos cofres públicos, e aplicação de multa por decisão proferida pelo Tribunal de Contas do estado. Pretensão de reconhecimento da prescrição quinquenal e decadência. Impossibilidade. Inexistência de qualquer irregularidade na instauração e na condução do processo administrativo, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

«I - Na origem, trata-se mandado de segurança impetrado contra ato do Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, objetivando a nulidade das decisões que culminaram na imposição ao pagamento de multa no valor equivalente a 87.204,14 UFIR-RJ, no processo 200.844-3/2010-TCE/RJ. II - Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do recurso. III - Quanto à prescrição o acórdão recorrido considerou que a sucessão de atos e decisões proferidas

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