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(DOC. VP 180.5454.3001.3500)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Reconhecimento de tempo de serviço especial. Exercício de atividade com exposição a agentes nocivos. Ausência de comprovação documental. Não configurada habitualidade e permanência. Entendimento da corte de origem. Impossibilidade de revisão. Óbice da Súmula 7/STJ.

«1 - No tocante ao exercício de atividade com exposição a agente nocivo, a matéria já foi decidida pela Primeira Seção deste Tribunal, pelo rito dos recursos repetitivos, nos termos do CPC, art. 543, no qual foi chancelado o entendimento de que: «À luz da interpretação sistemática, as normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador são exemplificativas, podendo ser tido como distinto o labor que a técnica médica e a legisl

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