(DOC. VP 180.5454.3000.0600)
STJ. Conflito negativo de competência. Ação de usucapião entre particulares. Interesse da fazenda estadual não reconhecido pelo tribunal de origem. Competência da Segunda Seção.
«1 - Para firmar a competência interna desta Corte mister o exame da natureza da relação jurídica litigiosa. 2 - No caso, trata-se de recurso especial interposto pela Fazenda de São Paulo nos autos de agravo de instrumento desafiando decisão que, em ação de usucapião entre particulares, indeferiu a remessa dos autos a uma das varas da Fazenda Pública por não reconhecer presente o interesse manifestado pela Fazenda Estadual. 3 - Desse modo, a competência para apreciar o recurso
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