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(DOC. VP 180.5392.9003.7000)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Dever da parte de comprovar o constrangimento ilegal. Ação constitucional de rito célere e destituído de dilação probatória. Instrução posterior. Princípio da celeridade processual. Litispendência. Não ocorrência. Condenação por crimes distintos. Agravo provido. Ordem não conhecida.

«1 - A natureza do habeas corpus - ação constitucional de rito célere, destituído de dilação probatória - impõe à parte o dever de instruir devidamente os autos, isto é, a prova deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo ao impetrante apresentar documentos suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado. 2 - A instrução posterior, embora em momento inadequado, ainda é oportuna, em razão do princípio da celeridade processual, razão pela qual s

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