(DOC. VP 180.5392.9003.4900)
STJ. Processo penal. Habeas corpus. Ausência de intimação pessoal para sessão de julgamento da apelação. Defensoria pública. Nulidade não verificada. Ciência do acórdão condenatório. Intimação pessoal. Não ocorrência. Cerceamento de defesa. Nulidade reconhecida. Ordem parcialmente concedida.
«1 - A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros, na dignidade da pessoa humana e na cidadania, consagra como garantia «aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, (...) o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes» (CF/88, art. 5º, LV). 2 - Consoante determinam os arts. 370, § 4º, do CPP, Código de Processo Penal e 5º, § 5º, da Lei 1.060/1950, deve ser pessoal a intimação da Defensoria Pública e do def
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