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(DOC. VP 180.5392.9003.0900)

STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Associação criminosa, formação de quadrilha, corrupção passiva, advocacia administrativa e concussão. Competência. Autorização de interceptações telefônicas. Prevenção. Recurso não provido.

«1 - «A fundamentação per relacionem constitui medida de economia processual e não malfere os princípios do juiz natural e da fundamentação das decisões.» (REsp 1.443.593/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 12/06/2015). 2 - Como regra, a fixação da competência de foro ou territorial segue a teoria do resultado, sendo determinante o lugar da consumação da infração, ou do último ato da execução, nas hipóteses de tentativa (CPP, art. 70),

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