(DOC. VP 180.5231.0007.3100)
STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Concurso público. Resultado final. Revogação definitiva. Conclusão preliminar de procedimento investigatório. Ilegalidade. Contratação de temporários no prazo de validade do certame. Precedente. Recurso provido.
«1. É ilegal a revogação definitiva do resultado final do Concurso Público para Provimento do Cargo de Ajudante de Serviços Gerais, regido pelo Edital 1/2001, da Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, realizada com base em conclusão preliminar de procedimento investigatório. Precedente. 2. Embora aprovado em concurso público, tem o candidato mera expectativa de direito à nomeação. Porém, tal expectativa se transforma em direito subjetivo para os candidatos aprovados
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