(DOC. VP 180.5175.2002.2800)
STJ. Agravo interno no recurso especial. Liquidação de sentença. Contrato de participação financeira. Telefonia fixa. Rendimentos. Balancete mensal. Cálculo. Coisa julgada. Violação. Não ocorrência.
«1 - O cumprimento de sentença deve seguir a conclusão do título executivo, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedentes. 2 - De acordo com o Tribunal de origem, a utilização do balancete mensal para o cálculo da dobra acionária e dos dividendos, inclusive da CRT-fixa, foi o critério definido pela decisão transitada em julgado. 3 - Agravo interno não provido.»
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