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(DOC. VP 180.5145.8002.4700)

STJ. Família. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo (CPC, de 1973, art. 544). Ação de alimentos. Decisão monocrática, da lavra da presidência desta corte, não conhecendo do reclamo, ante a sua intempestividade. Insurgência da requerente.

«1 - Com a edição da Emenda Constitucional 45, de 31 de dezembro de 2004, fora extinto o período de férias forenses nos Tribunais locais e a atividade jurisdicional passou a ser ininterrupta. No caso concreto, o agravo em recurso especial foi interposto após o transcurso do prazo legal e, apesar de apontar a existência de recesso forense, a recorrente não apresentou documento apto a comprovar a alegada suspensão do prazo recursal, de modo que deve ser mantida a decisão que reconhece

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