(DOC. VP 180.5145.8001.4700)
STJ. Administrativo. Enunciado administrativo 3/STJ. Servidor público estadual. Curso de formação. Bombeiro militar. Requisito. 3 anos de efetivo exercício. Ofensa aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e dignidade da pessoa humana. Inexistência de direito líquido e certo.
«1 - A exigência de que militares completem três anos de efetivo exercício para a promoção à Graduação de Cabo Bombeiro Militar do Estado do Mato Grosso do Sul não ofende aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade ou dignidade da pessoa humana, tanto é assim que, para a Graduação correspondente na Polícia Militar daquele Estado, a Lei Complementar 05/1990 é expressa nesse sentido. 2 - «O direito líquido e certo, para fins de mandado de segurança, é o que se apresen
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