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(DOC. VP 180.5145.8001.4200)

STJ. Processo civil. Administrativo. Gratificação de desempenho de atividade jurídica (gdaj). Medida Provisória 2.048-26/2000. Natureza propter laborem. Extensão aos inativos. Impossibilidade. CPC/1973. Aplicabilidade.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - A Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica (GDAJ), instituída pela Medida Provisória 2.048-26/2000, por ostentar natureza propter laborem, não é devida aos servidores inativos. Precedentes. III - Recurso especial provido.»

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